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O Despertar Seletivo da OAB: Por que o fim do Inquérito das Fake News só é urgente agora?

  • 23 de fev.
  • 2 min de leitura

Após sete anos de silêncio conveniente e apoio velado ao "Inquérito do Fim do Mundo", a Ordem dos Advogados do Brasil decide que o rito é inconstitucional. O motivo? O alvo mudou de endereço.


Por Redação InfoHype



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, nesta semana de fevereiro de 2026, um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo arquivamento definitivo do Inquérito 4.781 — o famigerado Inquérito das Fake News. O movimento, que em um mundo jurídico ideal seria lido como uma defesa técnica da Constituição, carrega um cheiro insuportável de conveniência política.


O Pecado Original de 2019

Para entender a incoerência, é preciso voltar a março de 2019. Naquela época, o então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu a investigação de ofício (sem pedido do Ministério Público), escolhendo ele mesmo o relator, Alexandre de Moraes. O rito atropelou o sistema acusatório brasileiro — onde quem investiga não pode ser o mesmo que julga e o mesmo que se diz vítima.

Durante anos, enquanto o inquérito servia para desmantelar redes de militância ligadas ao bolsonarismo, realizar prisões preventivas controversas e derrubar perfis de políticos de direita, a OAB manteve uma postura de "colaboração institucional". O argumento era o de que vivíamos um "momento excepcional" de defesa da democracia.


A Mudança de Alvos e a Memória Seletiva

A "preocupação técnica" da OAB com o devido processo legal só parece ter recuperado o fôlego quando o alcance do inquérito transbordou o cercadinho da polarização ideológica.

Recentemente, a malha fina do STF começou a atingir funcionários públicos de carreira, jornalistas da imprensa tradicional e figuras do alto escalão que, até então, sentiam-se protegidos pelo manto do "campo democrático". Quando o martelo começou a bater em mesas mais próximas aos salões da Ordem, a inconstitucionalidade — que já era óbvia em 2019 — tornou-se "insustentável" em 2026.


Os dados da incoerência são gritantes:


  • 7 anos: Foi o tempo que a OAB levou para concluir que um inquérito sem prazo para acabar e sem objeto delimitado é ilegal.

  • Silêncio em 2021/2022: No auge das suspensões de contas de parlamentares, a instituição focou em notas protocolares sobre "respeito às instituições".

  • O "Pulo do Gato": O pedido atual surge logo após investigações sobre o uso da estrutura estatal para fins de monitoramento, atingindo servidores que possuem trânsito livre nos bastidores do poder jurídico.


Justiça para quem?


A demora da OAB não se justifica por uma súbita iluminação jurídica. Os artigos 5º e 129 da Constituição não mudaram desde a abertura do inquérito. O que mudou foi a temperatura da água.

Fica a lição amarga para o mundo jurídico: os direitos fundamentais não podem ser elásticos, esticando-se para proteger aliados e encolhendo-se para asfixiar adversários. Ao se mover apenas agora, a OAB não protege a Constituição; ela protege, no máximo, a própria vizinhança.


Análise InfoHype: A Ordem chega ao campo de batalha quando os feridos já foram enterrados e os vencedores estão limpando as espadas. Para uma instituição que deveria ser o farol das garantias individuais, o atraso de sete anos soa menos como prudência e mais como cumplicidade por omissão.

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